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Sonho de verão

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Regulamento

REGULAMENTO Promoção “Sonho de Verão Econ” PROMOTORA MANDATÁRIA Econ Desenvolvimento Imobiliário Ltda. (“Econ”) Rua Fidêncio Ramos, 213 – 7º Andar – Conj. 72 – Sala D – Vila Olímpia CEP 04551-010 – São Paulo – SP CNPJ/MF nº 35.218.434/0001-47 PROMOTORAS ADERENTES Econ Construtora e Incorporadora Ltda. (“Econ”) Rua Fidêncio Ramos, 213 – 7º Andar – Conj. 72 – Sala E – Vila Olímpia CEP 04.551-010 – São Paulo – SP CNPJ/MF nº 04.580.953/0001-27 Econ Holding S/A. (“Econ”) Rua Fidêncio Ramos, 213 – 7º Andar – Conj. 72 – Sala 71 e 72 – Vila Olímpia CEP 04.551-010 – São Paulo – SP CNPJ/MF nº 22.104.030/0001-80 Projeto Imobiliário E 65 SPE Ltda. (“Econ”) Rua Fidêncio Ramos, 213 – 7º Andar – Conj. 72 – Sala 65E – Vila Olímpia CEP 04.551-010 – São Paulo – SP CNPJ/MF nº 29.202.429/0001-43 MODALIDADE ASSEMELHADA A CONCURSO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.025218/2023. 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1. A promoção “Sonho de Verão Econ” será realizada pela Econ Desenvolvimento Imobiliário Ltda (“Econ”), na qualidade “Promotora Mandatária”, em parceria com a Econ Construtora e Incorporadora Ltda. (“Econ”), Econ Holding S/A. e Projeto Imobiliário E 65 SPE Ltda., na qualidade de “Promotoras Aderentes”, doravante, em conjunto, “Promotoras”. 1.2. Esta promoção será destinada, exclusivamente, a pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, com inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) residentes e domiciliadas no estado de São Paulo, que cumpram as condições de participação ora estabelecidas e queriam participar. 1.3. No período compreendido entre os dias 15/01 e 30/04/2023, a cada imóvel adquirido de qualquer um dos empreendimentos participantes relacionados no Anexo I ao final deste Regulamento, mediante o pagamento da “ENTRADA”, os participantes terão direito a receber 01 (um) cupom de participação, para concorrer ao prêmio oferecido nesta promoção, sendo certo que, para concorrer a este, deverão, obrigatoriamente, ter quitado o pagamento das parcelas “ATO, 30, 60 E 90 DIAS”. 1.4. O cupom de participação será anexado ao respectivo contrato de compra e entregue pelos representantes da Econ nos locais de venda ao primeiro proponente para que o preencha com os seguintes dados pessoais: (a) nome completo; (b) número do CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone celular com DDD; (e) endereço de e-mail válido; (f) cidade/estado em que reside; (g) nome do empreendimento e (h) unidade que adquiriu. 1.4.1 Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF perante a Receita Federal. 1.4.2 O cupom de participação deverá ser preenchido, à caneta ou digitalmente, com os dados do primeiro proponente indicado no contrato de compra do imóvel. 1.4.3 Para todos os fins, o ganhador desta promoção será considerado o proponente do contrato de compra e venda que deu direito ao recebimento do cupom de participação contemplado. 1.4.4 Havendo mais de um proponente, o prêmio será dividido entre eles conforme o contrato. 1.5. Após preencher os cupons, os participantes deverão assinalar a resposta correta à pergunta da promoção “Qual incorporadora realiza seu sonho de verão?”. 1.6. Finalmente, deverão devolver o cupom que será novamente anexado ao contrato de compra pelo representante da Econ, pois apenas serão elegíveis para participar do sorteio os participantes que tiverem quitado as parcelas ATO, 30, 60 e 90 DIAS” até o dia 31/07/2023, denominado de “período de contabilização”. 1.7. Entre os dias 1º/08/2023 e 10/08/2023 ocorrerá a contabilização dos contratos, ocasião em que o sistema irá validar os pagamentos realizados no período para verificar quais os participantes cumpriram todas as condições de participação e são elegíveis a participar do sorteio. 1.8. Assim, ao aceitar participar desta Promoção, os interessados declaram para os devidos fins que: 1.8.1 Leram este Regulamento e estão de acordo com todos os seus termos; 1.8.2 Os dados informados são verídicos, pessoais, completos e estão atualizados; 1.8.3 Autorizam a utilização desses dados pelas Promotoras para envio de informações sobre sua participação nesta Promoção e para contato, caso seu cupom seja selecionado; 1.8.4 Autorizam a utilização dos endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no cupom com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária, envio de informações e ofertas, podendo revogar essa autorização assinalando a opção “cancelar o recebimento”, disponibilizada na parte inferior das mensagens enviadas; e 1.8.5 Autorizam a utilização, pelas Promotoras, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta Promoção e seu resultado, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da apuração, caso seja o ganhador da Promoção. 1.9. As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão vendidas nem cedidas a qualquer título. 1.10. Para que não haja fraudes, o Departamento Comercial irá liberar os cupons de participação que já se encontram devidamente preenchidos e depositá-los na urna coletora que será mantida lacrada e em local protegido no escritório administrativo da Econ até o momento da apuração. 2. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO DISTRIBUÍDO NESTA PROMOÇÃO 2.1 Nesta promoção será distribuído 1 (um) apartamento nº 1408, matrícula nº 333.874 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, localizado no 14º Pavimento do condomínio denominado "PROJETO IMOBILIÁRIO E 65", prédio localizado na Rua das Estrelas, nº 920, na Cidade Satélite Santa Bárbara, Distrito de Itaquera, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no valor de R$138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), que possui área privativa de 24,150m²; área comum de 12,067m² (coberta de 8,402m² + 3,665m² descoberta); perfazendo a área total de 36,217m²; correspondendo a fração ideal no terreno de 6,159m² e o coeficiente de proporcionalidade de 0,392250%. 2.2 O valor acima corresponde ao valor de mercado do imóvel em vigor na presente data e, independentemente do valor indicado, o ganhador fará jus tão somente ao bem correspondente ao objeto da premiação descrito neste Regulamento, sendo proibida qualquer obtenção de vantagem pecuniária. 2.3 As Promotoras serão responsáveis pelo pagamento das despesas necessárias à transferência do apartamento para o nome do ganhador, incluindo as relativas à obtenção de certidões, ao recolhimento dos impostos incidentes sobre a transferência de propriedade do imóvel e outras que venham a ser incorridas desde que estejam diretamente relacionadas à entrega da premiação. 2.4 Eventuais despesas relativas à regularização de documentos pessoais do ganhador, ainda que tais irregularidades venham a impedir a transferência do imóvel, serão de exclusiva responsabilidade do contemplado, configurando pressuposto de participação nesta promoção. 2.5 O prêmio oferecido nesta promoção é pessoal e intransferível e, em nenhuma hipótese, poderá ser trocado por dinheiro ou por outro imóvel. 3. DA APURAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO CUPOM GANHADOR 3.1. A identificação do ganhador desta promoção ocorrerá no sorteio que será realizado a partir das 15h, do dia 14/08/2023, na Rua Autás, 80 – Jaguaré, CEP 05346020, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com livre acesso aos interessados. 3.2. Na ocasião, serão selecionados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários para que se encontre 01 (um) cupom válido, cujo titular, tendo cumprido todas as condições de participação, será contemplado com o prêmio oferecido nesta promoção. 3.3. A identificação do ganhador será acompanhada por pessoas de reconhecida capacidade para realizar esse tipo de trabalho, indicadas pelas Promotoras e a quem caberá avaliar o cupom selecionado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE/ME. 3.4. Ao final da apuração, logo após a validação do cupom selecionado, tendo sido verificado o cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, o seu titular terá seu nome anunciado à viva voz e será declarado o ganhador da presente promoção. 3.4.1 O contemplado, ou contemplados, caso haja mais de um proponente no contrato, será(ão) comunicado(s) sobre sua premiação por meio de telefonema, e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”) no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da apuração. Nesse momento, a Econ irá informá-lo(s) sobre os procedimentos e documentos necessários à transferência do apartamento e à lavratura da escritura. 3.4.2 Será de exclusiva responsabilidade dos participantes, verificar regularmente sua caixa de e-mails (caixa de entrada e de SPAM ou lixo eletrônico), sendo os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico, ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras. 4. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO E DESCLASSIFICAÇÃO 4.1. Somente serão válidos os cupons que preencham todos os requisitos de participação, sendo certo que o não atendimento de quaisquer das seguintes condições, acarretarão a desclassificação imediata do participante, no ato da apuração: (a) cupons com dados incorretos ou incompletos; (b) cupons com resposta incorreta à pergunta da promoção; (c) cupons preenchidos de forma ilegível ou a lápis; (d) cupons de participantes que agiram fraudulentamente e/ou por meios escusos e/ou ilícitos para a obtenção de cupons e/ou consolidação da participação, (e) cupons que pertençam às pessoas impedidas de participar e, ainda, (f) cupons de participantes que não tenham atendido a todas as condições de participação dispostas neste Regulamento. 4.2. O participante será excluído da promoção, a qualquer momento, em caso de tentativa de fraude, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, bem como em razão do não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado em tais condições. 4.3. Caso essa constatação ocorra no ato da apuração, haverá a desclassificação imediata do participante e um novo cupom será selecionado, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente. Em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das promotoras do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 5. DA EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO PRÊMIO 5.1. A comprovação de propriedade do prêmio será feita dentro do prazo legal por meio de documentos que ficarão disponíveis no escritório administrativo da Econ localizado na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7º Conjunto 72, Sala D, na Vila Olímpia, CEP 04551-010, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme determina o artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72, que serão apresentados à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE/ME, na prestação de contas. 5.2. As imagens ilustrativas do apartamento serão exibidas no material de divulgação da promoção e no site https://econconstrutora.com.br/promocao- sonho-de-verao-econ. 5.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, as Promotoras recolherão 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de guia DARF, na rede bancária, com o código de receita 0916. 6. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DO PRÊMIO 6.1. A formalização da entrega do apartamento ao ganhador desta promoção, será feita no escritório administrativo da Econ localizado na Rua Fidêncio Ramos, 213, 7º Andar, na Vila Olímpia, São Paulo/SP, em dia e hora previamente agendados, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio. 6.2. No ato da entrega, o ganhador deverá se identificar apresentando cópia do seu RG, do seu CPF e assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 02 (duas) vias, que serão devolvidas à Econ. 6.3. No momento da prestação de contas a ESCRITURA do imóvel deverá ser lavrada em nome do contemplado e todas as despesas para transferência do imóvel para o nome do ganhador serão arcadas pela empresa Promotora. 6.4. Não sendo encontrado ou caso não se obtenha contato com o ganhador no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, ocorrerá a perda do direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido, pela Econ ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal. 6.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. 6.6. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição por meio de documentação que o legitime, de acordo com a legislação vigente, e desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda para a União. 7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 7.1. A divulgação desta promoção poderá ser feita, a critério da Econ, por meio de anúncios em jornal, materiais impressos e pela internet, em seu site e em suas redes sociais. 7.2. O número do Certificado de Autorização SEAE poderá ser consultado pelos participantes e interessados no Regulamento que ficará disponível no site https://econconstrutora.com.br/promocao-sonho-de-verao-econ durante o período de participação. 7.3. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições previstas no Regulamento, servindo, ainda como declaração de que o participante não possui qualquer impedimento ou embaraço legal que o impeça de receber os prêmios distribuídos. 8 TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES 8.1 Ao se cadastrar nesta promoção, mediante o preenchimento dos cupons de participação, o participante (i) adere todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento. 8.2 Os dados pessoais serão utilizados com a finalidade de executar e formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos prêmios; prestar atendimento ao consumidor; prestar contas desta promoção à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SEAE/ME; compartilhar com empresas contratadas pelas Promotoras para executar a promoção; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via SMS ou WhatsApp. 8.3 As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais constantes nos cupons de participação, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. 8.4 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, tais como: assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pelos responsáveis pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. 8.4.1 As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 8.5 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. 8.6 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal. 8.7 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelas Promotoras sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento. 8.8 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão aos participantes que revoguem a adesão ao regulamento, para fins de execução desta promoção, bastando que solicitem pelo e-mail espacocliente@econconstrutora.com.br. 8.9 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, tal revogação acarretará na imediata desclassificação do participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. 8.10 As Promotoras, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes, inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar desta promoção: até o recebimento, pelas Promotoras, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser descartados em segurança. 9 DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao ganhador. 9.2 O ganhador desta promoção autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pelas Promotoras, de seu nome, imagens e som de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do término da promoção, assim como os demais participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária, divulgação da promoção em referência e, ainda, de informações e ofertas de seus produtos/serviços, sem qualquer ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto,  de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as Promotoras são expressamente proibidas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, os participantes poderão revogar a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, a qual será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas. 9.3 Não poderão participar desta promoção: os intermediadores de vendas de imóveis externas que integram a equipe da Econ; os diretores, gerentes administradores e funcionários da Econ, a Agencia Doc.Sync, a Agência Entre Ideias, Agência Ynnovadores e Agência Urbano e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação dessas pessoas realizada no momento do sorteio, por meio do banco de dados do departamento de Recursos Humanos e de consulta à listagem fornecida pelas demais empresas. 9.4 As Promotoras não se responsabilizam por eventuais prejuízos que os participantes venham a sofrer em decorrência de sua participação nesta promoção, oriundos de fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, tributos, dos quais não possa exercer qualquer controle. 9.5 É dever de todos os participantes fornecer dados verídicos e atualizados, uma vez que essas informações serão utilizadas para identificação e localização do contemplado e a consequente entrega do prêmio. 9.6 As Promotoras não poderão ser responsabilizadas se, em razão da não atualização de dados cadastrais, ficarem impossibilitadas de fazer o contato com o contemplado e/ou de realizar a entrega do prêmio. 9.7 A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições do Regulamento, servindo, ainda, como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para receber a premiação. 9.8 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE/ME. Esclarecimentos eventuais e não solucionados deverão ser dirigidos ao Procon regional. 9.9 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/ME nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras, sob pena de descumprimento do regulamento. 9.10 A presente Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria/ME nº 7.638/2022). ANEXO I RELAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES EMPREENDIMENTO ENDEREÇO ANERI Rua Dona Ana Neri, no 721 - Cambuci - SP DOM Estr. Turística do Jaraguá, 732 - Jaraguá - SP E/LIFE Rua José Conhago Pomare 102 - Vila Guaca - SP EASY Av. Presidente Wilson, 4200 - Vila Independência - SP ENTER R. 17 de Janeiro, 200 - Vila Andrade - SP FLAP Rua Cavadas, 1320 - Vila São João - Guarulhos SP FORT Rua Fortuna de minas, 100 - Jardim Arize - SP GROW Av. Sapopemba, 7595 - Vila Virgínia - SP HORIZON Rua Camboriú nº 437 - Alto da Lapa - SP JOY Rua Carlos Maria Steimberg, 194 - Vil Ré - SP LAR Av.Santa Marina, 1495 - Água Branca - SP LETS Av. Cassandoca, 841 - Mooca - SP MID Rua Pacaritambo 163 - Vila Isa - SP MUNDI Rua Cavadas 1242 - Vila São João - SP MY CLICK SÃO MATHEUS 1 R. das Estrelas, 920 - Cidade Satelite Santa Barbara - SP NATZ Rua José Teixeira Barreto, 173 - Campo Limpo - SP NEW CITY UNIQUE Rua Brigadeiro Godinho dos Santos, 869, Vila Boaçava - SP NEXT GARDEN R. Vilar de Figos, 11 - Vila Nova das Belezas, São Paulo NEXT SKY Rua Carlos Leite dos Santos,Parque Arariba NOW Rua Imbiras, 712 - Tucuruvi - SP OCEAN VIEW Av. Gov. Mario Covas Junior 3500 - Balneario Umurama - Mongagua SP OZZ Rua Luiz Henrique de Oliveira, 270 - São Pedro - SP PICS R. Antônio do Campo, 883 - Pedreira - SP PLUG R. 17 de Janeiro - Vila Andrade - SP SHOW Rua Pontes de Morais, 610 - Vila dos Andradas - SP SIX Av. Santa Marina, 1.423 - Água Branca - SP SPEED Rua Colatina, 143 - Cidade patriarca - SP STATION Rua Candiruaçu, Tucuruvi - SP STAZ Rua Anhanguera, 451 - Barra Funda - Zona Oeste - SP TON Rua Antonieta, 536 - Picanço - Guarulhos SP TOP Rua Cavadas 1406 - Vila Itapegica - Guarulhos SP TOPIC Rua Autás, 80 - Jaguaré - SP TRIO BLUE Rua Ziba, 21 – Vila Nina - SP TRIO GREEN Rua dos Silvas, 173 - Vila Nina - SP TROT Rua José Wasth Rodrigues 245 - Vila Maria SP UNI Rua Rumaica, 510 - Vila Ipojuca - SP UNO TATUAPÉ Rua Adelino de Almeida Castilho, 211 - Tatuapé - SP VIP Rua Mozart, 85 - Vila Rosália - Guarulhos -SP WALK R. Endres, 1165 - Guarulhos WAY BUTANTÃ Rua Antonio de Almeida Naves, 84 - Cidade dos Bandeirantes - SP WE2 Rua Franklin do Amaral, 450 – Vila Nova Cachoeirinha - SP WIDE Rua Laranjal do Jari, 100 - Vil Pirituba - SP XPRESS Rua Candiruaçu, 15 - Tucuruvi - SP ZOOM Rua Carlos Leite dos Santos – Jd. Araribá - Sp

*Promoção “Sonho de Verão ECON” para maiores de 18 anos, com CPF válido, residentes no Estado de São Paulo. De 15/01 e 30/04/2023, na compra de 1 apartamento em um dos empreendimentos ECON participantes, com o pagamento da entrada e após quitação das parcelas ATO, 30, 60 e 90 dias, concorra no sorteio ao apartamento nº 1408, Empreendimento My Click São Matheus 1, situado em São Paulo/SP. Consulte demais informações, empreendimentos participantes e número do Certificado de Autorização SEAE/ME no Regulamento em www.econconstrutora.com.br. ** Valor 187.900 ref. ao empreendimento Show Zona Sul – 32m² Torre B - 5º ao 7º Andar Finais 1, 2, 11 e 12. *** Escritura e ITBI grátis apenas para os empreendimentos participantes descritos no regulamento. Condição válida para o período da campanha - Janeiro/23 a Abril/23